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Férias Especiais: quem tem direito, quanto e como solicitar

O benefício existe para que você visite pais, sogros e/ou filhos e volte, por um tempo, ao ambiente sociocultural que deixou ao aceitar o chamado.

Base normativa: REA 2026 — N 40 a N 40 67 S Regulamento interno: Voto 2025-052, Comissão Diretiva Plenária da UNeB, 20-21/5/2025
01 — Ponto de partida

Antes de tudo: qual é o seu status?

Existem dois regulamentos diferentes de férias especiais, e eles não se misturam. O que define qual se aplica a você não é a distância nem o tempo de casa — é o status do seu chamado. Escolha abaixo para ver a sua trilha.

O ponto que mais gera dúvida

Ser de outra União não torna ninguém interunião. O REA N 40 15 é expresso: os benefícios das férias especiais “não se aplicam aos obreiros originários de outras Uniões que servem com status de obreiros locais, nem àqueles que se transferiram independentemente para o território de outra União”. Para esse grupo é que a UNeB aprovou o regulamento interno do Voto 2025-052, com amparo no N 40 67 S — mais enxuto, mas real.

02 — Visão geral

As duas trilhas, lado a lado

ItemTrilha A — InteruniãoTrilha B — Status UNeB
Dias de férias 30 dias, ou o que a lei do país-anfitrião determinar (o que for maior). As férias anuais regulares já estão incluídas — não há acúmulo. Nenhum dia adicional. Você usa suas férias anuais regulares. Art. 2
Periodicidade A cada 12 ou 24 meses, conforme o plano escolhido, contados da data de chegada à entidade anfitriã. A cada 2 anos. Completados 23 meses de serviço, o 24º pode ser o mês das férias. Art. 1
Distância mínima 2.800 km para o direito pleno; entre 1.400 e 2.800 km, ajuda excepcional proporcional. Acima de 2.500 km. Abaixo disso, veja N 40 66 S.
Valor da ajuda 80% (plano de 12 meses) ou 100% (plano de 24 meses) dos itens cobertos. Limitada a 25% do FPE por membro da família, aplicando os percentuais do N 40 20 / N 40 30. Art. 4 e 5
Quem é beneficiado Obreiro, cônjuge e filhos dependentes Y 20 01 S. Obreiro, cônjuge e filhos dependentes Y 20 01 S.
Destino válido União-base; ou terceira União / fora da DSA, nas condições do N 40 40. Onde residem os pais, os pais do cônjuge ou os filhos dependentes. Art. 3
Compromisso de retorno Sim — ao solicitar, você se compromete a servir pelo menos um ano mais. N 40 35, 2 Não previsto no voto.
Comprovação Relatório de reembolso com os comprovantes fiscais da viagem. Comprovar que realizou a viagem ao destino e no período autorizados. Art. 6
03 — Ferramenta

Calculadora: qual percentual eu recebo?

A distância é medida pela via terrestre mais direta entre a localidade onde você trabalha e a localidade-base na sua União-base — não em linha reta, e não importa se os familiares moram na União-base ou em outra União. N 40 10, 2

Simulador de percentual

Estimativa de orientação. O cálculo oficial é feito pela Tesouraria.
Sua trilha
Plano escolhido
Direito integral
100%
01.400 km2.800 km +
Como a regra de três funciona

Nas faixas intermediárias aplica-se proporcionalidade direta sobre o percentual do seu plano. Exemplos do próprio regulamento: interunião, 2.100 km no plano de 12 meses → (2.100 × 80) ÷ 2.800 = 60% N 40 30, 2. Status UNeB, 2.600 km → (2.600 ÷ 2.800) × 100 = 92,86% Voto 2025-052, Art. 5.

04 — Trilha A

Obreiro com status interunião

Férias especiais são 30 dias (ou o que a lei do país-anfitrião determinar, se for maior), mais ajuda de viagem para você e sua família regressarem à União-base. As férias anuais correspondentes já estão dentro desse período. N 40 10

Escolha do plano

O plano — 12 ou 24 meses — é escolhido no primeiro período de férias na União anfitriã e não pode ser alterado enquanto você estiver na mesma União, salvo ao final de cada período ou por problema de saúde comprovado na família, com aprovação da Comissão Diretiva. N 40 10, 1 N 40 35, 5-6

Onde as férias são tomadas

Parte das férias especiais deve ser tomada na sua União-base. A exceção — visitar pais e/ou filhos que moram em terceira União ou fora da DSA — está no N 40 40 e exige aprovação da Comissão Diretiva da entidade anfitriã quando o destino for fora do território da Divisão.

Adiamento

Com aprovação da União anfitriã, você pode atrasar até 6 meses a data das férias, por razão de atividade ou de estudo dos filhos. Atenção: o próximo período conta da data em que você adquiriu o direito, não da data em que efetivamente viajou. N 40 55

O que a União e/ou a organização anfitriã paga

  • A passagem aérea mais barata entre a localidade onde você serve e a localidade-base na União-base. É admitida passagem mais cara desde que tenha menos escalas e o preço final não exceda 20% da mais barata.
  • Uma mala despachada de 23 kg por pessoa, sempre que a viagem for de avião.
  • As passagens dos percursos terrestres não servidos por companhia aérea — ônibus, barco, ou a quilometragem correspondente.
  • A documentação de viagem internacional obrigatória para você e sua família. N 25 35
  • O seguro de viagens internacionais. Y 25 10 S, 3
  • A subsistência continua sendo paga no país anfitrião. Se a subsistência do país-base (ou da terceira União onde você tomar as férias — a que for menor) superar a soma da subsistência do país anfitrião mais a subsistência para despesa do missionário, você recebe a diferença no país-base, por conta da entidade onde serve.

O que não entra

  • Ajuda para alojamento durante as férias especiais. O propósito é visitar pais e/ou filhos ou voltar ao ambiente sociocultural — hospedagem não gera ajuda adicional. N 40 35, 4
  • Outros familiares. O benefício alcança apenas obreiro, cônjuge e filhos dependentes conforme Y 20 01 S.
  • Dias somados às férias anuais. O tempo das férias regulares está dentro dos 30 dias. N 40 35, 1
  • Retorno permanente. Quem volta com retorno permanente não tem direito a férias especiais. N 40 35, 3
Tributação

A ajuda pode ser tributada, conforme a legislação do país, sobre a diferença entre o valor recebido e a soma dos comprovantes fiscais apresentados, quando esta for menor. Guardar todos os comprovantes é, na prática, o que preserva o valor líquido da sua ajuda. N 40 20, 7

05 — Trilha B

Obreiro de outra União com status UNeB

A Comissão Diretiva Plenária da UNeB aprovou, no Voto 2025-052, regulamento próprio para os obreiros originários de outras Uniões que servem no território da UNeB como obreiros locais. É uma ajuda de viagem — não um período extra de férias.

  1. A cada 2 anos. Ao se completarem 23 meses de serviço, o 24º poderá ser o mês das férias. A ajuda de viagem cobre obreiro, cônjuge e filhos dependentes conforme Y 20 01 S. O propósito é visitar pais, sogros e/ou filhos e retornar ao ambiente sociocultural que deixaram.
  2. Sem dias adicionais às férias anuais regulares do obreiro.
  3. A ajuda é concedida sempre que o obreiro realmente visitar os pais, os pais do cônjuge ou os filhos dependentes.
  4. Distância acima de 2.500 km entre a localidade onde você serve e a localidade onde residem seus pais, os pais do cônjuge ou os filhos dependentes — limitada a 25% do FPE por cada membro da família.
  5. Percentual conforme N 40 20 e N 40 30, incluindo a regra de proporcionalidade direta para distâncias entre 2.500 e 2.800 km. Exemplo do voto: 2.600 km → (2.600 ÷ 2.800) × 100 = 92,86%. A partir de 2.800 km, a ajuda é de 100%.
  6. Comprovação obrigatória: para receber a ajuda financeira, é preciso comprovar que realizou a viagem para o destino e no período autorizados.
Se a distância for menor que 2.500 km

O N 40 67 S, 1-e prevê que o obreiro originário de outra União que serve como obreiro local em União de território extenso, com distância inferior a 2.500 km, poderá receber a ajuda prevista no N 40 66 S — o regulamento de férias especiais internas para territórios extensos. As duas ajudas não são cumulativas: quem recebe a do N 40 67 S não recebe a do N 40 66 S. Consulte a Tesouraria da UNeB sobre o seu caso.

06 — Processo

Prazos: comece 90 dias antes

O prazo do N 40 20, 8 não é uma formalidade — é o que permite comprar passagem em condição razoável e emitir a documentação internacional a tempo. Solicitações fora do prazo tendem a custar mais e a chegar sem margem para correção.

D − 90
dias
Você solicita à Tesouraria Prazo mínimo de 90 dias antes da data pretendida de início das férias. Informe destino, período e composição familiar.
D − 60
dias
A administração autoriza e informa você A entidade deve autorizar o auxílio e comunicar o obreiro no mínimo 60 dias antes do início das férias. É aqui que o percentual e os itens cobertos se confirmam.
D − 60
a D
Emissão de passagens e documentação Passagem mais barata como referência; documentação internacional obrigatória e seguro de viagem providenciados. Guarde tudo desde já.
Durante
Viagem ao destino autorizado Visite efetivamente os familiares e permaneça no destino e no período autorizados — é isso que a comprovação precisa demonstrar.
Na volta
Relatório de reembolso A ajuda financeira é concedida quando as férias são realmente usufruídas e devidamente comprovadas por relatório de reembolso.

Calculadora de prazos

Informe a data pretendida de início.
Escolha uma data para ver os seus prazos.
07 — Comprovação

Comprovantes aceitos

O N 40 20, 7 lista os itens que podem ser apresentados como comprovantes fiscais. Some-os: quanto mais próxima a soma estiver do valor da ajuda, menor a parcela sujeita a tributação.

Guarde e apresente

  • Passagens — avião, ônibus, barco etc.
  • Taxas de embarque
  • Cupom fiscal de combustível
  • Notas fiscais de hotel
  • Notas fiscais de alimentação
  • Recibos de pedágios
  • Comprovantes fiscais de locadoras de veículos

Regra geral do reembolso

O Y 20 01 S determina que reembolsos ao obreiro, cônjuge e filhos dependentes sejam efetuados unicamente sobre os gastos líquidos efetivamente realizados e pagos, comprovados pelos respectivos instrumentos de pagamento, depois de deduzido qualquer desconto que o obreiro tenha recebido, sob qualquer título ou modalidade.

Na prática: cashback, milhas, bônus e descontos promocionais reduzem a base reembolsável. Declare-os.

Quem é filho dependente

Nas duas trilhas, os beneficiários são o obreiro, o cônjuge e os filhos dependentes conforme Y 20 01 S. Vale conferir antes de incluir alguém no pedido.

São dependentesExclusões expressasPerde a condição
Filhos até o mês em que completem 18 anos.

Filho maior de 18 que curse ensino médio ou superior, até o mês em que complete 25 anos, com comprovação periódica da matrícula.

Filho maior de 18 com invalidez total ou parcial que prejudique o desenvolvimento acadêmico, reconhecida e formalmente registrada, enquanto a invalidez perdurar.

Órfãos de pai e mãe de obreiro amparados por parente também obreiro, com custódia definitiva concedida por juiz.
Enteado, tutelado e menor criado ou educado pelo obreiro, mesmo sendo seu guardião ou pai/mãe socioafetivo.

Enteado que tenha sido adotado.

Filho nascido ou adotado depois da jubilação.

Filho nascido ou adotado pelo cônjuge sobrevivente após a morte do obreiro ou jubilado.

Filho cuja adoção não se verifique de direito e de fato, ou que não estava em condição legal de adotabilidade.
Ao atingir a idade máxima prevista.

Ao concluir o ensino superior.

Ao casar-se ou contrair união estável.

Pela emancipação outorgada formalmente pelos pais.

Quando deixar de adotar em sua vida os princípios e crenças fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia ou sofrer disciplina eclesiástica por remoção.

Pela sua morte.
08 — Casos concretos

Situações especiais

Meus pais moram em uma terceira União, ou fora da DSA

É possível. O obreiro interunião pode usar o auxílio de férias especiais (ou a ajuda excepcional de menos de 2.800 km) correspondente à sua União-base para visitar seus pais, os do cônjuge e/ou seus filhos, se residirem em terceira União ou fora do território da Divisão Sul-Americana.

Duas condições: fora da DSA, é necessária aprovação da Comissão Diretiva da entidade anfitriã; e o reembolso fica limitado ao valor mais econômico entre a União anfitriã e a União-base, a terceira União ou o destino fora da DSA. Os limites de distância e os critérios do N 40 20 e N 40 30 continuam valendo entre o local de trabalho e o destino. N 40 40

Meu filho ficou na União-base — ele pode vir me visitar?

Sim. O filho dependente Y 20 01 S que não acompanhou os pais no chamado, ou que ficou na União-base depois das últimas férias especiais, tem direito de visitar os pais na entidade anfitriã uma vez a cada dois anos, com o mesmo percentual de auxílio do plano do obreiro N 40 20.

Há duas condições: o obreiro não pode ter requerido auxílio de férias especiais no mesmo ano, e o filho deverá comprovar que fez a viagem até a localidade onde os pais servem. N 40 60

Recebi chamado para uma terceira União antes de completar o período

Somente para efeito de férias especiais, é possível aproveitar o tempo servido em uma União e completá-lo na outra, desde que na nova União você também tenha direito ao benefício. A responsabilidade pelos custos das passagens será proporcional ao tempo servido em cada União, e a distribuição de custos com a antiga União fica limitada ao que ela teria gastado se você tivesse usufruído das férias enquanto estava em seu território. N 40 65

Sou solteiro ou viúvo e vou me casar com alguém da União anfitriã

Nesse caso, as férias especiais passam a ser determinadas pela cláusula de “opção” mencionada no N 55 05. Procure a Secretaria para formalizar a opção. N 40 45

Há um problema de saúde na família que exige visitas mais frequentes

Havendo problema de saúde comprovado na família que exija do obreiro visitas mais constantes, o plano de férias — 12 ou 24 meses — poderá ser alterado mediante aprovação da Comissão Diretiva da entidade onde você serve. Esta é uma das duas exceções à regra de não alterar o plano na mesma União. N 40 35, 6

Estou saindo do serviço interunião — como isso afeta o benefício?

Quem volta com retorno permanente não tem direito a férias especiais N 40 35, 3. E ao calcular indenização ou ajuda para reintegração de um obreiro interunião à vida civil, os benefícios das férias especiais não são levados em conta, independentemente de quanto tempo tenha passado desde as últimas férias especiais N 40 50.

Se você tem planos de não regressar, o regulamento pede que informe com suficiente antecedência à União anfitriã — solicitar a ajuda implica compromisso de servir pelo menos um ano mais N 40 35, 2.

09 — Atenção

Cinco enganos que custam caro

Engano

“Sou de outra União, então sou interunião.”

O que vale é o status do chamado. Sem chamado com status de interunião, aplica-se o Voto 2025-052 — ajuda financeira, sem dias adicionais. N 40 15

Engano

“As férias especiais somam aos meus 30 dias de férias anuais.”

Não somam. As férias anuais regulares estão dentro do período de férias especiais, e não há acúmulo de dias. N 40 10 N 40 35, 1

Engano

“Calculo a distância em linha reta.”

O cálculo é feito sobre a via terrestre mais direta entre o local de trabalho e a localidade-base na União-base. N 40 10, 2

Engano

“Peço com um mês de antecedência.”

O pedido à Tesouraria tem prazo mínimo de 90 dias, e a autorização deve chegar a você 60 dias antes do início. N 40 20, 8

Engano

“Viajei, então recebo — comprovantes são detalhe.”

A ajuda é concedida quando as férias são realmente usufruídas e devidamente comprovadas. E a diferença entre a ajuda e os comprovantes pode ser tributada. N 40 20, 7 Art. 6

Boa prática

Alinhe antes de comprar

Confirme com a Tesouraria o percentual, o destino autorizado e a referência de passagem mais barata antes de emitir bilhetes. A margem de 20% para voos com menos escalas só vale sobre essa referência.

10 — Fontes

Onde ler o texto original

ReferênciaAssunto
N 40 05Férias regulares e férias especiais — relação com o E 75
N 40 10Definição, contagem do período, cálculo da distância e onde se tomam
N 40 15Direito às férias especiais e exclusões de beneficiários
N 40 20Auxílio para férias especiais: planos de 80% / 100%, itens cobertos, tributação e prazos
N 40 30Ajuda excepcional quando há menos de 2.800 km (mínimo de 1.400 km)
N 40 35Limitações: férias anuais incluídas, compromisso de retorno, alojamento, troca de plano
N 40 40Visita a pais/filhos em terceira União ou fora da DSA
N 40 45Férias especiais do obreiro interunião que se casa
N 40 50Férias especiais e o obreiro interunião indenizado
N 40 55Períodos para o cálculo da data e adiamento de até 6 meses
N 40 60Visita dos filhos aos pais que têm direito a férias especiais
N 40 65Cômputo de tempo em caso de chamado a uma terceira União
N 40 66 SFérias especiais para obreiros locais em Uniões com território extenso
N 40 67 SFérias especiais para obreiros originários de outras Uniões que servem como obreiros locais
Y 20 01 SReembolso de despesas e definição de filho dependente
E 15 05 S / E 15 10 SPaís-base, União de origem e União-base
E 75 05Duração das férias / descanso anual
Voto 2025-052Regulamento interno da UNeB — Comissão Diretiva Plenária, 20-21 de maio de 2025